domingo, agosto 01, 2021

O que (NÃO) fazer quando discordamos de uma lei

 


Artº 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021:

«3 - Aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00 h, o funcionamento de estabelecimentos de restauração ao abrigo do número anterior, para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido para os clientes que apresentem Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, ou sejam portadores de um teste com resultado negativo, realizado nos termos do artigo 8.º»

Ou seja, os clientes têm de apresentar o certificado, se quiserem ser servidos. Caso contrário, os empregados não podem servi-los. Não são os empregados que o exigem, é a lei. 

O que fazer, se não concordamos com a lei? Escrever cartas para os jornais, para os sites do Governo, para o Provedor de Justiça, para os deputados da região, etc., com o máximo de assinaturas possíveis, incluindo nelas autoridades reconhecidas. Não sei se podemos fazer muito mais…

Mas o que sei é que O QUE NÃO DEVEMOS FAZER é reclamar junto dos empregados; fazê-lo é pormo-nos no papel daquele “tuga” que pede uma “cunha” para contornar a lei em seu benefício. MUITO MENOS, devemos zangar-nos com os empregados ou com os donos do estabelecimento, porque isso é um pouco como aquele marido que chega a casa e bate na mulher e nos filhos porque o patrão o prejudicou.

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